E-Mail 'Gerente de Projetos faz jus a horas extras?' Para Um AmigoMauro Sotille2016-06-20T15:57:00-03:00
Email uma cópia de 'Gerente de Projetos faz jus a horas extras?' para um amigo
Loading ...
Um comentário
Moisés Simões
1 de agosto de 2010 at 0:49
Penso que foi uma interpretação sensata considerando o descompasso da nossa legislação trabalhista em relação as grandes economias.
Em nossa profissão muitas vezes somos colocados em situações difíceis e com pouca estrutura para conduzir o trabalho com alta exigência de qualidade. Neste momento cabe ao gerente de projetos usar de sua competência para esclarecer aos patrocinadores o melhor caminho a se tomar, os pontos equivocados no projeto, e claro, apresentar soluções.
Se o projeto exigia horas extras do gerente de projetos, deslocamentos que ocupavam hora útil de seu dia, isto tudo deveria estar no plano e ser aprovado pelo patrocinador. Especificamente, no caso do PM em questão, seu regime era CLT, a negociação salarial é baseada em um modelo funcional, o PM tem que ser capaz que levantar os custos de um projeto antecipadamente e, ao identificar problemas que levem a sua própria insatisfação, procurar resolver com negociação mas nunca chegar em um ponto extremo como este, onde se vai a juízo contra o pratrocinador atestar sua incompetência, é lamentável uma parceria chegar a esse ponto e terminar dessa maneira.
Penso que foi uma interpretação sensata considerando o descompasso da nossa legislação trabalhista em relação as grandes economias.
Em nossa profissão muitas vezes somos colocados em situações difíceis e com pouca estrutura para conduzir o trabalho com alta exigência de qualidade. Neste momento cabe ao gerente de projetos usar de sua competência para esclarecer aos patrocinadores o melhor caminho a se tomar, os pontos equivocados no projeto, e claro, apresentar soluções.
Se o projeto exigia horas extras do gerente de projetos, deslocamentos que ocupavam hora útil de seu dia, isto tudo deveria estar no plano e ser aprovado pelo patrocinador. Especificamente, no caso do PM em questão, seu regime era CLT, a negociação salarial é baseada em um modelo funcional, o PM tem que ser capaz que levantar os custos de um projeto antecipadamente e, ao identificar problemas que levem a sua própria insatisfação, procurar resolver com negociação mas nunca chegar em um ponto extremo como este, onde se vai a juízo contra o pratrocinador atestar sua incompetência, é lamentável uma parceria chegar a esse ponto e terminar dessa maneira.